Por: Ivan Lucas
Analista judiciário, com pós-graduação em Direito Público, Ivan Lucas leciona Lei 8.112/90, Direito Administrativo e Direito do Trabalho em vários cursos preparatórios no país. Ex-servidor do STJ, o professor atualmente é servidor do TRT da 10ª Região e possui diversas obras publicadas.
No início desse mês o governador do Mato Grosso do Sul, André Puccinelli, publicou um Decreto que regulamentou o programa de cotas em concursos públicos do estado, determinando a reserva de 10% das vagas oferecidas em qualquer edital do Poder Executivo a candidatos negros e 3% a concurseiros indígenas. O decreto regulamenta a Lei Estadual 3.939, de 21 de julho de 2010. O assunto "cotas raciais" é um tanto quanto polêmico, porém não poderia deixar de expressar a minha impressão a respeito do tema. Antes de entrar no mérito da questão, gostaria de tecer alguns comentários sobre a constitucionalidade desse decreto, pois, ao que me parece, é um caso flagrante de lesão ao texto constitucional.
Em primeiro lugar, a Constituição Federal estabelece como um dos objetivos fundamentais do Brasil a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º, inciso IV, da CF). Não estaríamos, no caso em comento, diante de uma clara discriminação racial e favorecimento de uma "raça" em relação às outras? Mais adiante, no art. 19, a Carta Magna dispõe que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
Não obstante a isso, a Constituição estabelece que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei (art. 37, inciso II da CF/99). Qual seria o objetivo do legislador constituinte ao determinar que o acesso ao cargo público far-se-á mediante concurso público? Não seria dar igualdade de oportunidade àqueles que almejam atuar na Administração Pública? Não seria impedir favorecimentos e privilégios ilegais? Não seria admitir um servidor com base em critérios impessoais e baseado no seu mérito? Não seria selecionar o candidato com maior aptidão para exercer a função pública?
Conforme visto, a própria Constituição nos orienta que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Dessa forma, ao estabelecer critérios de distinção nos concursos públicos estamos diante de um grande desrespeito ao princípio da isonomia. Algumas pessoas poderiam dizer: "Mas o princípio da isonomia visto de maneira ampla, significa tratar os iguais de maneira igual e tratar os desiguais desigualmente na medida de suas desigualdades". Para os que possuem esse argumento, eu faço a seguinte pergunta: então quer dizer que os afrobrasileiros e os índios não possuem a mesma capacidade e aptidão para serem aprovados em concursos públicos que os brancos?
Ao que me parece, estamos diante de uma lei racista, pois todos nós sabemos que essa ideia de dividir a sociedade em raças nada mais é do que uma prática discriminatória, pois pertencemos a uma raça só, a raça humana. Ademais, me parece uma tarefa quase impossível, em um país miscigenado como o nosso, dizer, sem cometer arbitrariedade, quem seria considerado "branco", "pardo", "afrobrasileiro" ou "índio".
Existem também aqueles que argumentam em defesa dessas políticas afirmativas, acreditando que elas irão reparar as injustiças sociais existentes no Brasil, possibilitando um meio de ascensão social aos excluídos. Parece-me ingênuo acreditar nisso, pois, mesmo com a política de "cotas raciais", apenas um número ínfimo de pessoas são beneficiadas, sendo que a maior parte dos excluídos continuam à margem da sociedade. Na minha modesta opinião, a diminuição das desigualdades sociais só será possível quando o Estado proporcionar a todos uma educação de qualidade, independente de cor, classe ou religião. Essa sim deveria ser a política afirmativa adotada pelos governos.
Por fim, reafirmo que considero a política de cotas raciais em concursos públicos uma forma de discriminação e um atentado a lei maior do Estado, a Constituição. A Administração Pública é instrumento do governo que tem por finalidade buscar sempre o interesse público, oferecendo à população serviços públicos de qualidade para o progresso e o desenvolvimento da nação. Assim, a seleção de servidores e empregados públicos deve basear-se nos critérios da impessoalidade, isonomia e mérito, sem distinções de qualquer natureza.
Bons estudos e feliz aprovação.
Fonte:
http://concursos.correioweb.com.br/htmls2/ivan_lucas/ivan_lucas.shtml
Ivan Lucas:
Analista judiciário, com pós-graduação em Direito Público, Ivan Lucas leciona Lei 8.112/90, Direito Administrativo e Direito do Trabalho em vários cursos preparatórios no país. Ex-servidor do STJ, o professor atualmente é servidor do TRT da 10ª Região e possui diversas obras publicadas.
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